VEREADORES REALIZAM 23ª SESSÃO ORDINÁRIA/2021
A Sessão contou com a presença de todos os vereadores
Os Vereadores da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná se reuniram na última segunda-feira dia 23 de agosto de 2021 para a realização da 23ª Sessão Ordinária/2021. Na ocasião foram apreciadas e aprovadas as seguintes matérias:
PROJETO DE LEI EM SEGUNDA APRECIAÇÃO
- Projeto de Lei nº 36/2021, de autoria do Prefeito Municipal, tem o intuito de regulamentar o contido no art. 4º da Lei Estadual nº 17.568/2013 que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE. Desta forma art. 4º da Lei Estadual nº 17.568/2013, determina que cada município do Estado da Paraná institua por lei municipal o seu comitê gestor do transporte escolar, para fins exclusivamente de fiscalização sobre a efetividade da prestação do serviço as crianças residentes em Saudade do Iguaçu/PR. O Projeto de Lei, define no art. 8º as atribuições do referido comitê, atribuindo ainda, no seu art. 1º as demais normas ao regular funcionamento. Sendo assim o Município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio do chefe do executivo, vem regulamentar o contido no art. 4º da Lei Estadual nº 17.568/2013 para fins de instituir o Comitê Gestor do Transporte Escolar em âmbito municipal.
- Projeto de Lei Nº 037/2021, de autoria do Prefeito Municipal tem o intuito de alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.367 de 16 de setembro de 2020 que aprovou o Loteamento Condomínio Santiago. As alterações constituem-se apenas na alteração do foro do Cartório de Registro de Imóveis de São João para Chopinzinho/PR e também pequenas correções de áreas sem no entanto causar impacto no loteamento. Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se somente a alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.367 de 16 de setembro de 2020 que aprovou o Loteamento Condomínio Santiago.
- Projeto de Lei nº 038/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que busca obter autorização do Poder Legislativo para instituir programa de recuperação fiscal do município de Saudade do Iguaçu/PR – REFIS referentes ao ano fiscal de 2021, para os débitos fiscais de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Inicialmente cumpre anotar que ns termos do art. 24º, I, e do art.30, II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre direito tributário, também a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/Pr, autoriza o Município a instituir e arrecadar os tributos de sua competência. Não é de hoje que os municípios procuram formas de incrementar a arrecadação de Recursos, dentre as quais destaca-se Programas de Parcelamento de Débitos Fiscais. No caso em tela, surge a presente proposição buscando autorização legislativa para parcelar em até 48 (quarenta e oito) vezes as dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa. É certo que as vantagens (desconto) oferecidas não são relacionadas a dívida principal, mas em relação ao acessório, situação perfeitamente possível frente a legislação vigente. Ao Município é facultado estabelecer, por lei, regras sobre o parcelamento dos débitos, a ser feito administrativa ou judicialmente sendo cabível determinar o número máximo de parcelas, o valor mínimo de cada parcela. Outrossim, pode o Município, como medida de exceção estabelecer Programa de Recuperação Fiscal, criando condições especiais para quitação ou parcelamento dos débitos. Os programas desta espécie têm sido considerados bem-vindos ao Erário Municipal, e aos devedores pela possibilidade de solverem o débito. Atendidas as normas impostas pela Constituição Federal (arts. 150, §6º e 165, §§2º e 6º) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14), por ocorrer renúncia de receita, não há impedimento a que a lei conceda anistia de multas e juros, mantida a correção monetária, que se destina a assegurar o valor real de tributos. Desta feita, há que se observar a Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu art.14, estipula que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deve, ainda, atender ao disposto na Lei de diretrizes Orçamentárias e demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou, alternativamente, apresentar medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Analisando-se o estudo de impacto financeiro, em anexo ao presente Projeto de Lei verifica-se que a concessão de benefícios, não provocará diminuição de valores para os investimentos impositivos, como saúde, educação e folha de pagamento de servidores.
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA APRECIAÇÃO
- Projeto de Lei nº 039/2021, de autoria do Prefeito Municipal, busca obter autorização do Poder Legislativo para instituir o programa “RASPOU GANHOU” com o finalidade de incentivar o comércio local, visando a expedição de notas fiscais e assim aumentar a arrecadação do ICMS. O valor do programa a ser implementado pelo Executivo Municipal consiste em distribuir a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diluídos em vários prêmios instantâneos, as chamadas “raspadinhas”, a serem distribuídos no comércio local e fornecidos apenas com a emissão de nota fiscal. Não há impedimento algum que a Prefeitura Municipal, por meio da presente ação de governo, efetue a implementação do programa, vez que o princípio maior com o sorteio é o incremento na arrecadação do ICMS, devendo ser considerado também que o sorteio será aberto a todos os adquirentes de produtos no município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio da emissão de nota fiscal.
- Projeto de Lei nº 040/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa obter autorização Legislativa para adquirir e instalar um painel eletrônico para apresentação de imagens fixas e vídeos, que será fixado na praça da Prefeitura Municipal para a reprodução de vídeos e imagens fixas para divulgação as ações governamentais do Poder Executivo, bem como do comércio local.
- Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do Prefeito Municipal, tem o intuito de buscar autorização legislativa para o fim de criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR. Desta forma a presente matéria prevê a criação e instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu tendo como base a Lei nº 8.842/94 que institui a Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741/03 que institui o Estatuto do Idoso e a Lei Estadual nº 10.863/97 que institui a Política Estadual do Idoso.
INDICAÇÕES
- Indicação Nº 051/2021, de autoria dos Vereadores Valdir Bageston de Ramos e Luis Fernando Vedana indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município através dos Departamentos de Engenharia e de Urbanismo realize estudos no sentido de efetuar a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) junto à Avenida Iguaçu, entre as Ruas Frei Carlos Plavinsk e Santos Dumont, no perímetro urbano deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Indicação Nº 052/2021, de autoria dos Vereadores Valdir Bageston de Ramos e Luis Fernando Vedana indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município através dos Departamentos de Engenharia realize estudos no sentido de efetuar a construção de uma pista de Skate junto ao Parque do Lago.
REQUERIMENTO
- Requerimento Nº 059/2021, de autoria dos Vereadores Valdir Bageston de Ramos e Luis Fernando Vedana solicitando que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná através do Departamento de Urbanismo efetue o mais rápido possível a urgente instalação de uma mureta de proteção (guard-rail), na lateral da Rua, 19 de março, entre as ruas Araucária e Vitor Cenci, no perímetro urbano deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
PROJETOS DE LEI LEGISLATIVOS REJEITADOS
Os Vereadores por maioria de votos rejeitaram dois Projetos de Lei Legislativos sendo eles:
- Projeto de Lei Legislativo nº 05/2021, de autoria do Vereador Luis Fernando Vedana, que tinha o intuito de limitar em 36 (trinta e seis) meses o prazo para nova concessão de incentivos e benefícios a serem concedidos as empresas no âmbito do município de Saudade do Iguaçu/PR, conforme o contido junto ao disposto na Lei nº 1.199/2018 que regula a matéria. Assim o Projeto de Lei Legislativo prevê que as empresas recebam novo benefício ou incentivo somente após decorrido o prazo de 36 (trinta e seis meses), ou salvo o caráter excepcional previsto no art. 8º do referido regramento.
- Projeto de Lei Legislativo Nº 06/2021, de autoria do vereador Luis Fernando Vedana, visava incluir e alterar artigos na Lei nº 1.199/2018 que dispõe sobre os incentivos fiscais a serem concedidos as empresas no âmbito do município de Saudade do Iguaçu/PR, para conferir maior condições fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal junto as empresas beneficiadas.