VEREADORES REALIZAM 18ª SESSÃO ORDINÁRIA/2021
Na última segunda-feira dia 21 de junho de 2021 os Vereadores da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná se reuniram para a realização de sua 18ª Sessão Ordinária/2021. A Sessão contou com a presença da Senhora Indianara Santos Diretora Regional da Faculdade Censupeg, que falou aos vereadores e aos presentes sobre a instalação da Faculdade no Município de Saudade do Iguaçu. Nesta Sessão várias foram as matérias apreciadas e aprovadas pelos Vereadores:
PROJETOS DE LEI EM SEGUNDA APRECIAÇÃO
- Projeto de Lei Legislativo nº 03/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei Legislativo envolvendo a regulamentação do pagamento das diárias no âmbito do Poder Legislativo quando do deslocamento dos agentes políticos e dos servidores do respectivo Poder. O texto do Projeto de Lei Legislativo sob análise descreve os requisitos legais necessários para a efetiva concessão, como a prévia autorização pelo responsável competente, a previsão de atualização dos valores anualmente, as obrigações sobre a prestação de contas e reembolso nos casos de cancelamento do motivo da despesa. Assim, visando atender às requisições do Ministério Público, bem como regulamentar o custeio de viagens de agentes públicos do Poder Legislativo (políticos e servidores), propõe-se o presente projeto de lei, trazendo os imprescindíveis requisitos legais que especifiquem a logística e os custos das viagens, visando a garantia de atendimento digno e publicidade dos gastos efetivos à população com a inclusão junto ao Portal da Transparência.
- Projeto de Lei nº 025/2021, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providência. Trata-se de Projeto de Lei envolvendo a regulamentação do pagamento das diárias no âmbito do Poder Executivo quando do deslocamento dos agentes políticos e dos servidores do respectivo Poder. O texto do Projeto de Lei sob análise descreve os requisitos legais necessários para a efetiva concessão, como a prévia autorização pelo responsável competente, a previsão de atualização dos valores anualmente, as obrigações sobre a prestação de contas e reembolso nos casos de cancelamento do motivo da despesa. Assim, visando atender às requisições do Ministério Público, bem como regulamentar o custeio de viagens de agentes públicos do Poder Legislativo (políticos e servidores), propõe-se o presente projeto de lei, trazendo os imprescindíveis requisitos legais que especifiquem a logística e os custos das viagens, visando a garantia de atendimento digno e publicidade dos gastos efetivos à população com a inclusão junto ao Portal da Transparência.
- Emenda Modificativa Nº 04/2021, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça visa unicamente modificar a redação do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 024/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu/PR o programa municipal “Pacote Agrícola” e dá outras providências. A modificação proposta pela Comissão busca corrigir o texto do Art. 4º que possibilitava ao Prefeito Municipal alterar os insumos e a quantidade a serem entregues aos agricultores por Decreto, isso na análise da CCJ não é possível uma vez que estão descritos no corpo da Lei o tipo e as quantidades a serem distribuídas. Claro que poderá haver alterações desde que seja por Lei específica, uma vez que não há possibilidade de alteração do texto da Lei por Decreto.
- Projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, institui no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu/PR o programa municipal “Pacote Agrícola” e dá outras providências. O referido Projeto de Lei estabelece no município de Saudade do Iguaçu/PR, um programa municipal que visa apoiar a agricultura local, com a doação de pacotes agrícolas compostos de: Pacote 01 sendo oito sacas de adubo de 50kg e 05 sacas de 50kg de ureia enquanto que o Pacote 02 é composto de 15 toneladas de adubo orgânico (cama de aviário). Para seleção dos beneficiários o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos, atingindo toda a população, sem discriminação portanto, desde que enquadrados no programa. Na verdade o presente projeto de lei se trata de um aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 1.080 de 13 de abril de 2017, a qual está sendo revogada neste momento, com a implementação de ajustes pontuais quanto aos produtores rurais a serem beneficiados e também a quantidade do produto que será reduzida. A questão da legislação municipal envolvendo a instituição do programa municipal “Pacote Agrícola”, é considerado como interesse local, conferido portanto ao Município de Saudade do Iguaçu, por meio do chefe do executivo legal interesse em propor o presente Projeto de Lei.
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA APRECIAÇÃO
1) Projeto de Lei nº 026/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa buscar autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.660.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta mil reais). Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres e segundo Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados da seguinte forma:
- R$ 54.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, destinados ao pagamento da bolsa incentivo para os participantes do Programa Inovando para o Futuro.
- R$ 800.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente destinados a aquisição de insumos agrícolas que serão distribuídos através do Programa do Pacote Agrícola.
- R$ 500.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente destinados às despesas com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos equipamentos do Programa Porteira Adentro.
- R$ 300.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação destinados ao pagamento dos salários e encargos do pessoal da Creche Municipal com recursos do Fundeb.
- R$ 60.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças destinados a aquisição de materiais de consumo e ao pagamento de serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica (energia elétrica, água, telefone, correio, entre outros).
2) Projeto de Lei nº 027/2021, de autoria do Prefeito Municipal, busca autorização legislativa para o fim de modificar a Lei Municipal nº 1.470/2021 que cria o programa Inovando para o Futuro e dá outras providências, para o município de Saudade do Iguaçu/PR. A alteração solicitada pelo Poder Executivo a ser implementada pelo presente Projeto de Lei, se refere aos critérios do nível educacional com a alteração do inciso II junto ao art. 4º com a seguinte substituição: “II - Estar cursando e permanecer cursando durante a vigência do programa ou ter concluído ensino superior, independente da área.” O qual passará a ter a seguinte redação: “II – Possuir o Ensino Médio Completo.” Sendo assim a alteração se refere apenas ao grau de escolaridade para o ingresso no programa que passará a ser a conclusão do ensino médio, mantidos todos os demais requisitos contidos na Lei Municipal 1.470/2021.
3) Projeto de Lei Legislativo nº 04/2021, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, busca autorização legislativa para a criação do “Banco de Ideias Legislativas” no âmbito do Poder Legislativo Municipal. “O Banco de Ideias Legislativas”, é um conjunto de medidas aptas a promover uma legislação participativa no município de Saudade do Iguaçu/PR, para fins de aproximar e integrar a sociedade civil para que apresentem sugestões ao parlamento municipal com ideias a serem implementadas posteriormente por meio de Resolução ou Lei Municipal. O texto do Projeto de Lei Legislativo sob análise descreve os requisitos legais necessários para a participação da sociedade em especial como se fará a efetivação das ideias até se transformarem em ordenamento jurídico.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO Nº 054/2021, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná através do Departamento Urbanismo efetue a instalação de uma tubulação para a retirada da água na Rua das Azaleias, no Bairro Colina, perímetro urbano deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
INDICAÇÃO
- INDICAÇÃO Nº 035/2021, de autoria do Vereador Josemar Antônio Cemin, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do Iguaçu, subsidie os juros dos financiamentos advindos da Lei Municipal 1.312/2019 de 30 de outubro de 2019.
EMENDA REJEITADA
Os Vereadores rejeitaram por 6 votos a 2 a Emenda Modificativa Nº 05/2021, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de ramos. Emenda esta que consistia em prorrogar a vigência do Projeto de Lei, onde no texto original ocorreria com a sua publicação, para o prazo de 180 dias a contar da sua publicação. No entendimento da Comissão de Constituição e Justiça a Emenda Modificativa Nº 05/2021 demonstrava inconstitucionalidade, na medida que afronta impedimento constante junto ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que proíbe ao vereador impor despesas ao Prefeito Municipal, pois o Projeto de Lei nº 24/2021 revoga expressamente a Lei Municipal nº 1080 de 13 de abril de 2017 e de acordo com a última norma o quantitativo dos insumos é muito superior àquele proposto pela nova legislação. Assim com a manutenção do pacote agrícola proposto pela Lei 1080/17 fica claro que ocorrerá um aumento de gastos ao município que francamente apresenta nova legislação com o intuito de economia tendo em vista não só a redução do pacote agrícola como também doravante da redução dos seus beneficiários. A emenda ao projeto de lei, possui o impedimento no art. 109 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ao dispor que não serão admitidas emendas em projetos que aumentem a despesa prevista ou que importam em aumento de despesas. E com a prorrogação do prazo de vigência do projeto de lei é certo que haverá aumento na despesa, vez que se manterá a Lei atual, bem mais oneroso ao município do que a nova proposta, podendo ser considerando como aumento de despesas e portanto proibido emenda neste sentido a ser proposta por esta Casa de Leis.