27ª SESSÃO ORDINÁRIA/2022

por Adriano Faust publicado 20/09/2022 10h15, última modificação 20/09/2022 10h16
Sessão foi realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 19 de setembro de 2022.

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná realizou na última segunda-feira dia 19 de setembro de 2022 a sua 22ª Sessão Ordinária/2022, sessão esta que contou com a presença de todos os vereadores, na ocasião foram aprovados por unanimidade de votos as seguintes matérias:

 

PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA APRECIAÇÃO

  1. Projeto de Lei nº 037/2022, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022, valores estes que segundo a mensagem de encaminhamento da matéria foram obtidos por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 162.500,00 e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 162.000,00 e segundo a mensagem de encaminhamento serão utilizados da seguinte forma:
  • R$ 100.000.00, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento da contribuição ao PASEP (1% sobre a arrecadação das receitas municipais devido a Receita Federal do Brasil).
  • R$ 25.000,00, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento de serviços de fornecimento de água para os órgãos e espaços públicos.
  • R$ 25.000,00, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados a aquisição de materiais de consumo (peças de manutenção para os veículos e equipamentos da frota da secretaria).
  • R$ 24.500,00, na Secretaria Municipal de Educação, destinados aos repasses de recursos para a APAE de Saudade do Iguaçu referente ao Termo de Fomento 02/2021.
  • R$ 60.000,00, na Secretaria Municipal de Educação, destinados aos pagamentos do auxílio-alimentação aos professores da rede municipal.
  • R$ 65.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados a aquisição de materiais de consumo e serviços prestados por PJ necessários a manutenção da atividades da secretaria.
2.      Substitutivo ao Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça que dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018. O Substitutivo ao Projeto de Lei 038/2022 busca unicamente alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 1.172 de 21 de março de 2018, que instituiu a regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito das políticas assistenciais do município de Saudade do Iguaçu. A alteração proposta visa substituir a forma do pagamento do auxílio alimentação, já autorizado pela Lei Municipal 1.172/18, que doravante se dará por meio cartão magnético. Além da substituição da forma de pagamento, estabelece o Projeto de Lei, que o auxílio alimentação terá três faixas distintas de valores de acordo com a composição familiar dos beneficiários, os quais serão definidos mediante a edição de Decreto Municipal. O Projeto de Lei em si não cria novas despesas para a municipalidade, somente altera a forma de repasse do auxílio alimentação, que ao invés de entrega de cestas básicas será substituído por cartão magnético eletrônico com valores creditados idênticos ao preço dos gêneros alimentícios em espécies, advindo daí que não haverá Impacto Financeiro, para o município, uma vez que será utilizado a mesma dotação orçamentária e nos mesmos valores.

 

PROJETOS DE LEI EM SEGUNDA APRECIAÇÃO

3.      Projeto de Lei Nº 032/2022 de autoria do Prefeito Municipal que busca autorização do Poder Legislativo para revogar o art. 8º e alterar o inciso I do art. 31 da Lei Municipal nº 1.199/2018, que instituiu no Município de Saudade do Iguaçu, programa de fomento às atividades industriais e prestadoras de serviços. A referida Lei, instituiu uma série de incentivos e benefícios para fomentar as atividades industriais, agroindústrias, de comercio atacadista, de prestação de serviços, tecnologia e inovação e de suporte e promoção do turismo que porventura vierem aqui se instalar. Um destes benefícios contidos no art. 8º a ser revogado, bem como no inciso I do art. 31 a ser alterado parcialmente dispõe sobre a locação de barracões e imóveis pelo Município de Saudade do Iguaçu e o consequente repasse para as empresas interessadas a se instalarem. A mudança legislativa proposta pelo Prefeito Municipal, proíbe a locação de imóveis para os interessados a se instalar no município de Saudade do Iguaçu/PR.

 

4.      Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais)  no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022, valores estes que segundo a mensagem de encaminhamento da matéria foram obtidos por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 120.000,00 e por receita de Operação de Crédito no valor de R$ 3.000.000,00 e serão utilizados da seguinte forma:

  • R$ 120.000.00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento de taxa bancária (comissão de estruturação) necessária na assinatura do contrato e na liberação dos valores de operação de crédito através do Programa FINISA da Caixa Econômica Federal.
  • R$ 3.000.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, destinados a contratação de obra de construção de barracão industrial com recursos de operação de crédito do Programa FINISA DA Caixa Econômica Federal.

 

 5.      Projeto de Lei Nº 036/2022, de autoria do Prefeito Municipal onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para contratar OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), junto ao programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e no Saneamento), na Modalidade Apoio ao Financiamento, destinados à Despesa de Capital. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo, para a contratação do crédito junto a Caixa Econômica Federal é de que os valores pretendidos serão utilizados na construção de barracões industriais a serem cedidos para empresas e assim gerar emprego aos munícipes e também renda aos cofres da Administração Pública.


 


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