13ª Sessão Ordinária/2024

por Adriano Faust publicado 14/05/2024 13h57, última modificação 14/05/2024 13h57


Na última segunda-feira dia 13 de maio de 2024 a os Vereadores da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná se reuniram para a realização de sua 13ª Sessão Ordinária/2024, na ocasião os vereadores apreciaram as seguintes matérias:

PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA APRECIAÇÃO

  1. Projeto de Lei nº 18/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que busca autorização legislativa para incluir o parágrafo único no Art.1º e o Art. 5º A na Lei n° 1.367/2020, de 16 de setembro de 2020. A inclusão do Parágrafo único no Art. 1º visa classificar o loteamento "Condomínio Santiago" como um condomínio horizontal fechado. Tal medida tem o mérito de fornecer uma definição clara e específica sobre a natureza jurídica do empreendimento, o que pode facilitar a regulamentação e a gestão do loteamento. Além disso, ao estabelecer o caráter fechado do condomínio, busca-se garantir a segurança e a privacidade dos moradores. Já a inclusão do Art. 5°A, dispensando a caução para o loteamento "Condomínio Santiago" está fundamentada na responsabilidade exclusiva do condomínio pela implantação e manutenção da infraestrutura urbana mínima exigida. Tal medida reconhece que o empreendimento assumirá essas responsabilidades, o que pode contribuir para agilizar o processo de aprovação e viabilização do loteamento, promovendo o desenvolvimento urbano da região de forma mais eficiente.

 

 

PROJETO DE LEI EM SEGUNDA APRECIAÇÃO

  1. Projeto de Lei Nº 019/2024, de autoria do Prefeito Municipal que propõe alterações específicas na Lei nº 1.565 de 04 de março de 2024, que trata da Política Municipal dos Direitos da Mulher. Uma das principais alterações propostas consiste na modificação do número de membros titulares e suplentes que compõem os representantes da Administração Municipal e das Organizações da Sociedade Civil. Com a alteração proposta, o projeto busca aumentar para dez o número de representantes da Administração Municipal e também para dez o número de representantes das Organizações da Sociedade Civil, tanto em membros titulares quanto em suplentes. Essa mudança visa promover uma maior representatividade e diversidade nas instâncias responsáveis pela elaboração e implementação da Política Municipal dos Direitos da Mulher. A ampliação do número de membros titulares e suplentes proporcionará uma participação mais abrangente e efetiva dos diversos setores da sociedade na formulação e execução de políticas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos das mulheres. A proposta foi submetida à análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, as quais emitiram parecer conjunto favorável à sua aprovação, destacando que as alterações propostas estão em conformidade com os princípios constitucionais e contribuirão para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Mulher. Diante do exposto, o Projeto de Lei Nº 019/2024 representa um avanço significativo no sentido de garantir uma maior participação e representatividade na promoção dos direitos das mulheres no âmbito municipal.
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