10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2021
Na última quarta-feira dia 04 de agosto de 2021, às 17 horas e 30 minutos os Vereadores da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná se reuniram para a apreciação do Projeto de Lei nº 32/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que tem o intuito de buscar autorização legislativa para o fim de regulamentar a Família Acolhedora disposta no art. 101 da Lei nº 8.069/90 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, previsto Lei nº 8.069/90 instituiu no art. 101, inciso VIII o programa denominado de acolhimento familiar destinado a crianças em situação de risco. Mais adiante o Estatuto do Idoso e também o Estatuto da Pessoa com Deficiência estenderam a aplicação da família acolhedora, respetivamente para idosos e pessoas com deficiência em situação de risco. Salienta-se que a família acolhedora, destina-se a crianças e adolescentes, idoso e pessoas com deficiência em situação de riscos e não infratores, considerando o fato de serem abrigados no seio de uma família, devidamente estruturada, conforme apurado por estudo social a ser conduzido por equipe devidamente habilitada. Sendo assim o Município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio do chefe do executivo, vem regulamentar o art. 101, inciso VIII da Lei nº 8.069/90 que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, vez que é obrigação do município a instituição e a manutenção da chamada Família Acolhedora. O presente Projeto de Lei, estabelece critérios objetivos para a aferição das famílias candidatas a acolher crianças, adolescentes, deficientes e idosos em condições de risco e também estabelece o número de acolhidos e também a remuneração para cada família. Prevê também a origem da dotação orçamentária para cobrir os valores a serem dispendidos a cada família acolhedora. O Projeto em questão teve a aprovação unânime em primeiro turno. Na forma regimental os Projetos de Lei para serem encaminhados para a sanção do Prefeito Municipal necessitam passar por duas apreciações assim sendo o senhor Presidente convocou a segunda votação da proposta para a próxima Sessão Ordinária que será realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 09 de agosto de 2021.